Uma trabalhadora que foi pega com maconha no trabalho conseguiu reverter sua demissão por justa causa através de uma decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo.
O juiz considerou que a legislação não permite a demissão motivada apenas pelo porte de drogas, sendo necessário que haja uma condenação criminal definitiva.
A empresa, que atua no setor de logística e transporte de cargas, alegou que demitiu a funcionária por indisciplina, afirmando que ela consumiu a erva nas dependências da empresa e que a substância foi encontrada em sua bolsa durante uma revista de rotina. 🤔
No entanto, o juiz afirmou que não há provas de que a funcionária tenha usado a parada durante o trabalho, refutando as alegações da empresa. Ele também destacou que, se o empregador descobre que um funcionário é usuário de drogas, pode demiti-lo por não concordar com o uso, mas nesse caso a demissão deve ser sem justa causa, com o pagamento de todas as indenizações correspondentes.
Assim, a demissão por falta grave foi considerada inválida e a empresa foi obrigada a pagar o aviso prévio indenizado proporcional, o décimo terceiro salário proporcional de 2022, as férias proporcionais do mesmo ano com um terço a mais, além da liberação do FGTS integral e o pagamento de uma multa de 40%.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
E pensando bem, hoje em dia muitos fazem o uso para ter um rendimento maior na sua área! Outro detalhe é encontrar um funcionário que não utilize 😂